Questões Frequentes

1. LICENCIATURA

1.1 Qual é o calendário de aulas e outros atos académicos?
Poderá consultar o calendário escolar no nosso sítio oficial.

1.2 Como posso requer o Estatuto (Trabalhador – estudante; Bombeiro; Pais e Mães; Confissão Religiosa)

Os requerimentos são feitos na SECRETARIA VIRTUAL, selecionando o estatuto que pretende solicitar, devendo juntar os documentos referidos na legislação.

Poderá consultar nos seguintes links a informação sobre Estatutos aqui»
 

O estatuto de trabalhador-estudante deverá ser requerido no ato de matrícula/inscrição ou até 10 (dez) dias úteis após o início das aulas;

Pode ainda ser requerido até 10 (dez) dias úteis após o início de aulas do 2º semestre, sendo que os benefícios previstos são apenas aplicáveis ás unidades curriculares do 2º semestre.

Para os estudantes do 3º ano as datas limite para pedir estatuto são, para o primeiro semestre até 30 de agosto e para o segundo semestre até 15 de janeiro.

Para os estudantes de 4º ano, 2º semestre, a data limite para solicitar o estatuto é 15 de janeiro.

Poderá consultar o Regulamento de acesso ao estatuto de trabalhador estudante aqui»


2. Tempo Parcial

2.1 O que significa o regime de frequência a tempo parcial?
De acordo com a regulamentação em vigor, considera-se em tempo parcial o estudante inscrito até 30 ECTS, no ano letivo.

O regime de frequência a tempo parcial permite a inscrição num número de unidades curriculares mais reduzido durante o ano letivo, pagando o aluno o proporcional dos ECTS em que se inscreve.

Esta informação não dispensa a consulta do regulamento respetivo.

2.2 Como posso requerer o regime de frequência a tempo parcial?
O requerimento para alteração do Regime de Frequência é realizado na Secretaria Virtual após a matrícula.


3. Frequência de Unidades Curriculares Isoladas

3.1 A inscrição e frequência de UC’s Isoladas pode ser feita por quem?
A inscrição e frequência de UC’s isoladas podem ser feitas quer por estudantes inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados.
Podem ser candidatos:
a) Estudantes inscritos nos ciclos de estudo da ESEL;
b) Estudantes inscritos em outras instituições do ensino superior;
c) Outros candidatos:
    i) Os titulares de um curso superior;
    ii) Os titulares de estudos secundários que, à data da conclusão, constituam (ou tenham constituído)  habilitação académica de acesso ao ensino superior:
    iii) Os maiores de 23 anos de idade, que tenham sido aprovados nas respetivas provas de acesso ao ensino superior;
    iv) Portadores de um curriculum profissional relevante na área da UC a que se candidatem.
Esta informação não dispensa a consulta do regulamento respetivo

3.2 Gostaria de frequentar UC´s Isoladas. Como me inscrevo e quanto tenho de pagar?
Deverá fazer requerimento indicando as UC’s que pretende frequentar. O valor de propina é calculado de acordo com o nº de ECTS correspondentes às UC’s isoladas frequentadas, pelo valor de cada ECTS, fixado anualmente por deliberação do Conselho de Gestão para o 1º e o 2º ciclo de estudos, para além dos devidos emolumentos respeitantes à matrícula / inscrição e seguro escolar.

Nota: as candidaturas devem ser formalizadas, exclusivamente, até 10 dias úteis antes da data de inicio das atividades letivas


4. Regimes Especiais

4.1 Mudança de Par instituição curso / Reingresso / Titulares de Curso Superior

4.2 O que é a Mudança de Par instituição / curso?
É o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição / curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores realizou uma inscrição.

Esta informação não dispensa a consulta do regulamento respetivo

  • 4.3 Quem pode requerer a Mudança de par instituição / curso?
a) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição / curso e não o tenham concluído;
b) Os estudantes que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
c) Os estudantes que tenham nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
d) O regime de mudança de par instituição / curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenha concluído;

NOTA:

  • Não é permitida a mudança de par instituição / curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudo de licenciatura ou ciclos de estudo integrados de mestrado;
  • Não é permitida a mudança de par instituição / curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição / curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

4.4 O que é o Reingresso?
É o ato pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num par instituição / curso de ensino superior, se matrícula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido inscrição.

Esta informação não dispensa a consulta do regulamento respetivo

4.5 Quem pode requerer o Reingresso?
Podem requerer o reingresso num par instituição/curso, os estudantes que não tenham estado inscritos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.

    Ou ainda tenham estado inscritos numa das escolas que lhe deram origem:
Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara
Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Lisboa
Escola Superior de Enfermagem Francisco Gentil
Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende

Esta informação não dispensa a consulta do regulamento respetivo

4.6 O concurso está sujeito a vagas?
Sim. As vagas para estes regimes são fixadas anualmente, publicadas em edital e em Diário da República.

 

5. Concursos Especiais

5.1 Quem pode candidatar-se através do Concurso Especial de Acesso para Titulares de Cursos Superiores?
Os titulares de outros cursos superiores, nos termos da alínea d) do artigo 3º, conjugada com o art.º 12, do Decreto-Lei nº 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.

Esta informação não dispensa a consulta do regulamento respetivo.

 

6. Concurso para Maiores de 23 anos

6.1 O que são as “Provas para Maiores de 23 anos”?
São Provas especiais de acesso ao Ensino Superior, que substituem o antigo Exame “ad-hoc”.

6.2 Quem pode inscrever-se nas Provas?
Podem candidatar-se às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL, os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e que não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
Esta informação não dispensa a consulta do regulamento respetivo

6.3 Quem tiver o 12º ano completo pode inscrever-se?
Sim, pode. Contudo, não poderá ter habilitações académicas de acesso ao Curso de Licenciatura em Enfermagem.

Entende-se por habilitação de acesso a titularidade de curso de ensino secundário ou equivalente e aprovação nos exames nacionais que se constituem como provas de ingresso para o curso pretendido.
Esta aprovação é válida para o ano em que foi obtida e para os dois imediatamente seguintes.

6.4 Fiz as Provas o ano passado, mas não entrei. Tenho de fazer as Provas novamente este ano?
A classificação obtida nas Provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição na ESEL durante 4 anos consecutivos incluindo o ano da aprovação.

6.5 Frequentei o Ensino Superior, mas não terminei o curso, posso realizar as Provas?
Sim pode. Mas pode também candidatar-se através do Regime Especial de Mudança de par instituição / curso.

6.6 As Provas de outras Instituições são válidas para a ESEL?
Poderão ser admitidos à candidatura, matrícula e inscrição no Curso de Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, para vagas não preenchidas, os candidatos que reúnam as condições presentes no regulamento do concurso, aprovados em provas de ingresso em cursos de Licenciatura em Enfermagem noutras Escolas Superiores de Enfermagem.


7. Estudantes Internacionais

7.1 O que são os estudantes internacionais
São considerados estudantes internacionais aqueles que não tenha nacionalidade portuguesa, com as exceções previstas no número seguinte e que satisfaçam as condições definidas no art.º 3º do Decreto-Lei nº 36/2014;

Excluem-se os estudantes que:
a) Sejam nacionais de um Estado-Membro da União Europeia;
b) Não sendo nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendam ingressar na ESEL, bem como os filhos que com eles residam (não relevando para este efeito o tempo com autorização de residência para estudo);
c) Requeiram o ingresso através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei nº 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de outubro.

7.2 Os estudantes provenientes do ensino médio brasileiro poderão utilizar os Exames Nacionais do Ensino Médio (ENEM) como provas de ingresso na ESEL?
Sim, pode.


8. PÓS-LICENCIATURA DE ESPECIALIZAÇÃO E MESTRADO

    8.1 Quem se pode candidatar aos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem da ESEL?
Podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou Equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.


    8.2 Quem se pode candidatar aos cursos de Mestrado em Enfermagem da ESEL?
Podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa, ou
Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, conferida na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo.
b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro.

8.3 Existe uma nota mínima de graduação para a candidatura aos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização e Mestrado em Enfermagem?
Não. A classificação obtida no curso de candidatura não é, à partida, impeditiva de candidatura a um curso de 2º ciclo. Contudo, constituirá um critério relevante na seriação dos candidatos.

8.4 Existe um número limite máximo de admissões aos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização e Mestrado em Enfermagem?
Sim, são estabelecidas vagas. O número de vagas é distribuído por Curso de Pós-Licenciatura de Especialização e urso de Mestrado.

8.5 É possível candidatar-se a mais de uma área de Especialização/ Mestrado?
Sim. Poderá apresentar candidatura a várias áreas de Especialização. Contudo, deverá entregar um processo completo por cada curso a que se candidate.

8.6 Qual a duração dos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização e Mestrado em Enfermagem?
Os cursos de Pós-Licenciatura de Especialização e Mestrado em Enfermagem têm uma duração normal de 3 semestres curriculares e compreendem 90 ECTS. Exceto a área de Especialização de Saúde Materna e Obstetrícia que compreende 120 ECTS e tem a duração de 4 semestres curriculares.

8.7 Qual o horário de funcionamento dos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização e Mestrado em Enfermagem?
Por norma os cursos funcionam com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais.
Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.

8.8 Qual o local onde decorrem as aulas dos cursos de Pós-Licenciatura de Especialização e Mestrado em Enfermagem?
As aulas decorrem maioritariamente no polo Artur Ravara - situado na Avenida D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa.