A mobilidade pode ser realizada por qualquer docente e não docente do ensino superior. Com o objetivo de garantir a elevada qualidade e máximo impacto da mobilidade, as atividades a realizar deverão estar relacionadas com o desenvolvimento profissional e abordar as necessidades de aprendizagem e desenvolvimento pessoal.
Os docentes e não docentes da ESEL podem realizar qualquer uma das atividades descritas abaixo:
- Mobilidade para Missões de Ensino no estrangeiro, numa instituição de ensino superior parceira. O período de ensino no estrangeiro permite que qualquer docente lecione numa instituição de ensino superior parceira no estrangeiro.
- Mobilidade para Missões de Formação no estrangeiro, numa instituição de ensino superior parceira. O período de formação no estrangeiro permite que qualquer funcionário de uma IES participe numa atividade de formação no estrangeiro que seja pertinente para o seu trabalho diário na IES. Pode assumir a forma de eventos de formação (exceto conferências) ou acompanhamento no posto de trabalho e períodos de observação.
Critérios de elegibilidade
- Os docentes e/ou investigadores têm de estar vinculados/as à ESEL através de um contrato de trabalho, para efeitos de atividade docente e em vigor no ano letivo de realização da mobilidade.
- Os não docentes / funcionários têm de estar vinculados/as à ESEL através de um contrato de trabalho e em vigor no ano letivo de realização da mobilidade.
- As missões de ensino/formação terão de decorrer numa universidade detentora de Carta Erasmus para o Ensino Superior com a qual a ESEL tenha previamente celebrado um acordo bilateral Erasmus+.
Bolsas de mobilidade:
O valor das bolsas é definido anualmente pela Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.
Tabela de bolsas de mobilidade
O valor a considerar, varia consoante o país de destino, a duração da mobilidade e inclui:
- Apoio individual: valor diário para apoiar nas despesas relacionadas com alojamento, alimentação, transportes locais, seguro de viagem, telecomunicações, entre outros
- Contribuição para custos de viagem: Aplica-se o valor da "banda", calculada recorrendo à calculadora da Comissão Europeia.
Não será permitido apoiar esta mobilidade com outros financiamentos comunitários, por exemplo, outros Projetos Erasmus+ (risco de duplo financiamento).
É da responsabilidade do beneficiário fazer a reserva e a compra de viagem.