Curso de Licenciatura em Enfermagem - Ano Letivo 2020/2021
- EDITAL - Curso de Licenciatura em Enfermagem Maiores de 23
Nos termos do artigo 14º do Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 13/2014, de 16 de julho e pelo Decreto-Lei nº 63/2016, de 13 de setembro de 2016 e de acordo com o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, publicado no Diário da República 2ª série – Nº 246 – 26 de dezembro de 2017, Aviso nº 15479/2017, encontra-se aberto o concurso para as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos - Curso de Licenciatura em Enfermagem, a ter início em 6 de janeiro de 2020.
- Candidatura:
- 1.1 Podem candidatar-se às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL, os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e que não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
- 1.2. A candidatura implica o pagamento do emolumento de acordo com a tabela de emolumentos em vigor.
- 2. Formalização da Candidatura
- 2.1. A candidatura à realização das provas é realizada online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 2.2.
- 2.2. Para realização da candidatura deverão ser submetidos os seguintes documentos:
- 2.2.1. Currículo escolar e profissional (CV Europeu, Europass) com os documentos comprovativos dos elementos nele constantes;
- 2.2.2. Documento comprovativo de aptidão, em tudo semelhante ao questionário individual de saúde dos pré-requisitos do grupo B – comunicação interpessoal, ou comprovativo em como o realizou;
- 2.2.3. Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);
- 2.2.4. Carta de motivação, expressando, entre outros aspetos que considere relevantes, as razões que levaram à candidatura ao Curso de Licenciatura em Enfermagem na ESEL.
- 2.3 Os candidatos que obtiverem aprovação nas provas escritas, para conclusão do processo de Inscrição, devem proceder à entrega no Núcleo de Serviços Académicos, das cópias autenticadas (podem ser autenticadas na ESEL mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor) dos documentos comprovativos dos elementos constantes no currículo escolar e profissional previamente submetidos.
- 3. Procedimentos e Prazos (anexo I)
- 4. Rejeição Liminar
Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos referidos no número 2.2.1, 2.2.2., 2.2.3. e 2.2.4.
- 5. Provas de Avaliação
De acordo com os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º do regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL publicado no Diário da República 2ª série – Nº 246 – 26 de dezembro de 2017, Aviso nº 15479/2017.
- 6. Revisão da Prova
Terá lugar pedido de revisão das provas escritas (PE) e apreciação curricular (AC), nos prazos fixados em calendário e de acordo com o regulamento em vigor na ESEL.
- 7. Consulta e reclamação
Terá lugar a consulta e reclamação da lista nos termos do artigo 12º do regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL publicado no Diário da República 2ª série – Nº 246 – 26 de dezembro de 2017, Aviso nº 15479/2017, nos prazos fixados em calendário.
- 8. Efeitos e validade
- 8.1. A aprovação nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL tem exclusivamente o efeito legalmente definido, não correspondendo a qualquer equivalência a habilitações escolares.
- 8.2. A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição na ESEL no ano da aprovação e nos quatro anos letivos subsequentes, nos termos do previsto nas regras do concurso para os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos.
Calendarização
Atividade | Data início/fim |
1. Afixação de edital e calendário | 12/12/2019 |
2. Candidatura e Inscrição | 06/01 a 17/01/2020 |
3. Rejeição Liminar | 21/01/2020 |
4. Provas Escritas Teóricas (PE) | |
a) Curso de Preparação (Português) | 22/01 a 24/01/2020 |
b) Curso de Preparação (prova Biologia) | 27/01 a 31/01/2020 |
c) Realização de Provas Escritas | 03/02/2020 |
d) Lista provisória das classificações | 21/02/2020 |
e) Consulta | 27 a 28/02/2020 |
f) Pedidos de revisão | 27/02 a 04/03/2020 |
g) Lista definitiva das classificações | 09/03/2020 |
5. Apreciação curricular e Entrevista (AC+E) | |
a) Entrega dos documentos comprovativos do CV | 11 a 18/03/2020 |
b) Apreciação curricular e profissional | 23 a 27/03/2020 |
c) Entrevista | 31/03 a 03/04/2020 |
d) Lista provisória das classificações | 17/04/2020 |
e) Consulta | 20/04 a 21/04/2020 |
f) Pedidos de revisão | 20 a 24/04/2020 |
g) Lista definitiva das classificações | 30/04/2020 |
6. Lista provisória da classificação final e seriação | 30/04/2020 |
7. Reclamação da classificação final | 04/05 a 15/05/2020 |
8. Lista definitiva da classificação final e seriação | 25/05/2020 |
- Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos
- Diário da República, 2.ª série Aviso nº 145/2020
- Despacho de nomeação do júri
- Pré-requisito do Grupo B - Comunicação Interpessoal
- Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia.
- Formas de comprovação:
- Declaração médica, nos termos do anexo IV da presente Deliberação, comprovativa de que satisfaz o pré-requisito, a entregar no ato da candidatura, na Instituição de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.
- Nota: O Pré-requisito do Grupo B pode, igualmente, ser comprovado através do Modelo comprovativo da satisfação do pré-requisito do Grupo A
- Tabela de Emolumentos
ESEL - Polo Calouste Gulbenkian
Morada: Av. Professor Egas Moniz, 1600-190, Lisboa
E-mail: academica@esel.pt