Condições de acesso

Reingresso:

Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados; não tenham estado inscritos no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ou ainda numa das escolas que lhe deram origem:

  • Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara
  • Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Lisboa
  • Escola Superior de Enfermagem Francisco Gentil
  • Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende

Importante: O regime de reingresso destina-se exclusivamente aos estudantes que tenham mais de um ano letivo de interrupção no respetivo curso.

 

Mudança de Par Instituição/Curso:

Podem requerer a mudança de par instituição / curso:

  • Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
  • Os estudantes que tenham realizado em qualquer ano letivo os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
  • Os estudantes que tenham nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso;

O regime de mudança de par instituição / curso aplica-se igualmente:

  • Aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenha concluído;
  • Aos estudantes que ingressaram no ensino superior através de modalidades especiais de acesso, desde que cumpridos os seguintes requisitos: 

i) Sejam titulares de prova(s) especialmente adequada(s) destinada(s) a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos que visaram avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que ingressaram.

ii) Sejam titulares de diploma de especialização tecnológica e tenham aprovado nas provas de ingresso específica(s) que visam avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que ingressaram.

 

  • Não é permitida a mudança de par instituição / curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudo de licenciatura ou ciclos de estudo integrados de mestrado;
  • Não é permitida a mudança de par instituição / curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição / curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

 

Concurso Especial de Acesso para Titulares de Curso Superior

Podem requerer a candidatura ao concurso especial de acesso os titulares de outros cursos superiores, nos termos da alínea d) do artigo 3º, conjugada com o art.º 12º, do Decreto-Lei nº 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 63/2016, de 13 de setembro.