Ano Letivo 2023/2024
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Propina anual foi fixada em 697€ (seiscentos e noventa e sete euros) - Aviso nº06/DSGAF/2023
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Propina fixada para o estudante Internacional - 1º e 2º ciclo - Aviso nº 08/DSGAF/2023
Ano Letivo 2024/2025
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Propina anual foi fixada em 697€ (seiscentos e noventa e sete euros) - Aviso nº22/DSGAF/2024
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Propina fixada para o estudante Internacional - 1º e 2º ciclo - Aviso nº 23/DSGAF/2024
Ano Letivo 2024/2025
A propina anual foi fixada em 697€ (seiscentos e noventa e sete euros) - Aviso nº22/DSGAF/2024, podendo ser paga na íntegra no ato da matrícula, ou em dez prestações conforme o quadro seguinte:
Prestações |
Valor a pagar |
Prazo de pagamento |
1ª Prestação |
69,70€ |
Data da matrícula |
2ª Prestação |
69,70€ |
29 de novembro de 2024 |
3ª Prestação |
69,70€ |
16 de dezembro de 2024 |
4ª Prestação |
69,70€ |
30 de janeiro de 2025 |
5ª Prestação |
69,70€ |
28 de fevereiro 2025 |
6ª Prestação |
69,70€ |
30 de março de 2025 |
7ª Prestação |
69,70€ |
30 de abril de 2025 |
8ª Prestação |
69,70€ |
30 de maio de 2025 |
9ª Prestação |
69,70€ |
30 de junho de 2025 |
10ª Prestação |
69,70€ |
30 de julho de 2025 |
Foi ainda deliberado fixar o valor de propina das unidades curriculares das Unidades Curriculares isoladas em €12 (doze euros), por cada ECTS da Unidade Curricular.
O incumprimento do pagamento das propinas (ou das respetivas prestações), no prazo estipulado para cada ano letivo, dá lugar ao vencimento de juros, à taxa legal em vigor.