O processo de obtenção de um reconhecimento de grau académico ou diploma de ensino superior estrangeiro obedece aos seguintes passos:
1. Pedido
Cada uma das formas de reconhecimento previstas (automático, nível, específico) só pode ser requerida uma única vez para o mesmo grau académico ou diploma de ensino superior estrangeiro, sendo que a desistência não prejudica a apresentação de novo pedido, na mesma instituição ou em instituição diferente (artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 66/2018).
Contudo, não confere direito à devolução do montante pago a título de emolumento (n.º 4, artigo 11.º do DL n.º 66/2018).
O mesmo grau académico ou diploma pode ser alvo de reconhecimento específico e/ou de nível.
Se pretende efetuar o reconhecimento de nível preencha este formulário online
Antes de preencher o formulário consulte o Guia prático de apoio ao pedido de Reconhecimento da DGES - consulte aqui»
Quando o Reconhecimento de Nível seja recusado com fundamento no facto de a Instituição de Ensino Superior não conferir o grau ou diploma na área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento adequada para esse efeito, o requerente pode apresentar novo requerimento junto de outra instituição, não sendo o requerimento recusado considerado para efeitos dos limites previstos no n.º 4 do artigo 4.º do DL n.º 66/2018, de 16 de agosto (artigo 11.º -B da Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro).
2. Pagamento de emolumentos
Após submissão do pedido de reconhecimento através do formulário online, acompanhado de toda a documentação, o requerente será contactado pela ESEL através do endereço eletrónico suporterecon@esel.pt para informação sobre os dados bancários e prazos para efeito de pagamento do emolumento respetivo:
- Reconhecimento de nível sem conversão de classificação final | 525,00€
- Reconhecimento de nível com conversão de classificação final | 583,30€
- Reconhecimento de nível baseado em precedência | 116,70€
- Requerimento isolado de conversão de classificação final de reconhecimento automático ou de nível| 70,20€
- Emissão de 2ª via de certidão de registo de reconhecimento | 29,30€
O não pagamento no prazo de 10 dias úteis e / ou a não submissão dos documentos solicitados no prazo de 30 dias implica a anulação do pedido de reconhecimento.
3. Análise e deliberação
Após o pagamento, o pedido de Reconhecimento de Nível, devidamente instruído, será analisado e alvo de deliberação pelo júri nomeado para o efeito.
A decisão final será comunicada ao requerente para o endereço eletrónico indicado no formulário online.
No prazo máximo de 10 dias úteis após a receção da deliberação do júri, o requerente tem o direito de ser ouvido antes de ser tomada a decisão final, podendo apresentar recurso, devidamente fundamentado para suporterecon@esel.pt.
Findo o prazo acima indicado e caso não haja manifestação do requerente, a decisão passa a definitiva.
Após ser concedido o reconhecimento, será emitida uma certidão nos termos do disposto na Portaria nº43/2020, de 14 de fevereiro, que será remetida ao requerente via correio eletrónico.
Em caso de dúvidas poderá contactar-nos através do endereço eletrónico: suporterecon@esel.pt ou via contacto telefónico: 217 913 400