Decorrem candidaturas ao regime especial de reingresso de 24 de março a 24 de abril de 2025, de acordo com o previsto no Despacho 52/PRES/2025.
Portal de Candidaturas «ENTRAR»
Vídeos de Apoio:
O regime de reingresso destina-se exclusivamente aos/às estudantes que tenham mais de um ano letivo de interrupção no respetivo curso de mestrado e que não tenham obtido aproveitamento em todas as UC do curso.
A formalização das candidaturas ao regime de reingresso processa-se da seguinte forma:
- Submissão da candidatura online de 24 de março a 24 de abril de 2025, através do portal de candidaturas disponível em: candidaturas.esel.pt/cssnet/page.
Para o efeito deve selecionar o regime «Reingresso 2º ciclo», selecionar o «curso» e anexar a digitalização do documento de identificação válido (frente e verso e em formato pdf).
- As candidaturas devem ser formalizadas nos cursos de mestrado, nas respetivas áreas de especialização.
- Os/As candidatos/as não podem ter a sua situação financeira irregular (dívida) com a ESEL.
- A frequência dos Cursos de Mestrado, com exceção do Mestrado em Gestão em Enfermagem, possibilita o acesso ao título profissional de Enfermeiro Especialista, conferido pela Ordem dos Enfermeiros, desde que reunidas as condições definidas no artigo 12º da Portaria nº 268/2002 de 13 de março: ter pelo menos dois anos de exercício profissional como enfermeiro e inscrição válida na Ordem dos Enfermeiros.
- No caso de reingresso no último semestre do curso, deve ser anexo ao formulário de candidatura, a declaração com o parecer do Professor Orientador referindo que aceita continuar a orientar o estágio/dissertação/ trabalho de projeto.
- Emolumentos:
- A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.3 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola.
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- No ato da inscrição:
Seguro escolar – 12€;
Taxa de matrícula se aplicável de acordo o ponto 2.4
1ª prestação da Propina – 250€
Modelo de Declaração de Orientação