O processo de obtenção de um reconhecimento de grau académico ou diploma de ensino superior estrangeiro obedece aos seguintes passos:
1. Pedido
Cada uma das formas de reconhecimento previstas (automático, nível, específico) só pode ser requerida uma única vez para o mesmo grau académico ou diploma de ensino superior estrangeiro, sendo que a desistência não prejudica a apresentação de novo pedido, na mesma instituição ou em instituição diferente (artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 66/2018).
Contudo, não confere direito à devolução do montante pago a título de emolumento (n.º 4, artigo 11.º do DL n.º 66/2018).
Se pretende efetuar o reconhecimento automático preencha este formulário online.
Antes de preencher o formulário consulte o Guia prático de apoio ao pedido de Reconhecimento da DGES - consulte aqui»
2. Pagamento de emolumentos
Após submissão do pedido de reconhecimento através do formulário online, acompanhado de toda a documentação, o requerente será contactado pela ESEL através do endereço eletrónico recon@esel.pt para informação sobre os dados bancários e prazos para efeito de pagamento do emolumento respetivo:
- Reconhecimento automático | 57,30€
- Reconhecimento automático com conversão de classificação final | 91,30€
- Requerimento isolado de conversão de classificação final de reconhecimento automático ou de nível| 68,50€
- Emissão de 2ª via de certidão de registo de reconhecimento | 28,60€
O não pagamento no prazo de 10 dias úteis e / ou a não submissão dos documentos solicitados no prazo de 30 dias implica a anulação do pedido de reconhecimento.
3. Análise e deliberação
Após o pagamento, o pedido de reconhecimento automático, devidamente instruído, será analisado e caso o seu grau/diploma estrangeiro conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros ser-lhe-á concedido o reconhecimento.
A decisão final será comunicada ao requente para o endereço eletrónico indicado no formulário online.
Após ser concedido o reconhecimento, será emitida uma certidão nos termos do disposto na Portaria nº43/2020, de 14 de fevereiro, que será remetida ao requerente via correio eletrónico.
Em caso de dúvidas poderá contactar-nos através do endereço eletrónico: recon@esel.pt.