Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros

 

A partir de 1 de janeiro de 2019, o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.

Este Decreto-Lei revoga os dois anteriores, o Decreto-Lei nº. 283/83, de 21 de junho, e o Decreto-Lei nº. 341/2007, de 12 de outubro, assim como as respetivas Portarias (Portaria n.º 1071/83, Portaria n.º 29/2008 e Portaria n.º 227/2017).

A submissão dos pedidos de reconhecimento é apresentada através de um formulário online, disponibilizado pela Direção Geral do Ensino Superior, no qual o requerente identifica a Instituição de ensino superior (IES) na qual quer ver reconhecido o seu grau ou diploma e submete os documentos necessários para o efeito (esses documentos são carregados, automaticamente, numa Plataforma que, por sua vez, origina um processo que será analisado pela IES identificada).
 

Importante:

Quem pretenda exercer a profissão de Enfermagem em Portugal deverá submeter na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), ou noutra Instituição de Ensino Superior Pública (IES) que ministre esta área de ensino um pedido de Reconhecimento Específico, uma vez que se trata de uma profissão regulada (www.ordemenfermeiros.pt).

Para efeitos de atribuição do Reconhecimento Específico na ESEL apenas serão considerados os graus ou diplomas de ensino superior cujo nível, duração e conteúdos programáticos sejam idênticos ao de graus ou diplomas conferidos pela ESEL, não sendo considerados na análise diplomas de outras formações, formação profissional, especializada e experiência profissional.

 

A ESEL disponibiliza os critérios de análise dos pedidos de Reconhecimento Específico para o 1º ciclo aprovados em 26/04/2021:

Critérios cumulativos de análise de pedidos de reconhecimento específico

A ESEL disponibiliza os critérios de análise dos pedidos de Reconhecimento de Nível para o 1º ciclo aprovados em 26/04/2021:

Critérios cumulativos de análise de pedidos de reconhecimento nível

A ESEL disponibiliza os critérios de análise dos pedidos de Reconhecimento Específico para o 2º ciclo aprovados em 18/03/2024:

Critérios cumulativos de análise de pedidos de reconhecimento específico para o 2º ciclo

 

Existem 3 tipos de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros em Portugal:

  • Automático
  • Nível
  • Específico

Júri de reconhecimento de grau de licenciado:

Reconhecimento de Nível

Reconhecimento Específico

Júri de reconhecimento de grau de mestre:

 

Equipa responsável pelos processos de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros – RecOn:

 

Mais informações disponíveis em: https://www.dges.gov.pt/pt
Poderá contactar-nos através do endereço eletrónico: recon@esel.pt, via contacto telefónico para o nº 217 913 400, por videochamada (com marcação prévia), ou presencialmente, nos seguintes horários:

         Segunda-feira das 14h00 às 16h00

  • Atendimento telefónico

        Quinta-feira das 10h00 às 12h00

  • Atendimento por videochamada via plataforma TEAMS ou ZOOM

          Quarta-feira das 10h00 às 12h00.

 

O atendimento por videochamada realiza-se mediante marcação prévia através da plataforma Booking, disponível em:

https://outlook.office365.com/owa/calendar/RECONAtendimentoOnline@esel.pt/bookings/

Importante! No prazo de 24 horas após a confirmação do agendamento irá receber no seu e-mail uma mensagem com o link de acesso à reunião.