Reconhecimento Automático (pode ser pedido na Direção-Geral do Ensino Superior ou nas Instituições de Ensino Superior Públicas)
É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor, ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.
Para verificar se o seu diploma está abrangido na lista de graus emanada pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, poderá consultar AQUI a lista das deliberações.
A atribuição do reconhecimento automático culmina com a emissão de uma certidão que identifica o grau e a classificação final na escala de classificação portuguesa (se pedida). Se o pedido de classificação for efetuado depois de reconhecido o grau, fica sujeito a novo emolumento.
Os titulares dos graus académicos ou diplomas estrangeiros que não constem nas deliberações especificas da DGES, e que por isso não possam beneficiar do reconhecimento automático, podem solicitar o reconhecimento de nível e/ou o reconhecimento específico (ver informação sobre: Reconhecimento de Nível e/ou Reconhecimento Específico).
A informação aqui apresentada não dispensa a consulta dos diplomas legais aplicáveis, bem como a página da Direção Geral do Ensino Superior para verificar qual a modalidade de reconhecimento que lhe é concretamente aplicável.