O reconhecimento de nível é solicitado pelo titular das qualificações estrangeiras de ensino superior, ou por representante legal, através do preenchimento do formulário online, anexando os seguintes documentos em formato digital:
• Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito e reconhecido pelo agente consular português local, ou legalizado pelo sistema de apostilha nos termos da Convenção de Haia;
Ou/
• Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito e reconhecida pelo agente consular português local, ou legalizados pelo sistema de apostilha nos termos da Convenção de Haia;
Ou/
• Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticado pelas autoridades competentes para o efeito e reconhecido pelo agente consular português local, ou legalizados pelo sistema de apostilha nos termos da Convenção de Haia; Os diplomas que se encontrem redigidos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês e inglês devem ser acompanhados de tradução para português, devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito. A certificação referida incide sobre o conteúdo da tradução e não apenas sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa;
E/
• Documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira onde constem as unidades curriculares em que o requerente obteve aprovação, e que conduziram à obtenção do grau ou diploma a que solicita reconhecimento, bem como os respetivos conteúdos programáticos, duração dos estudos conducentes à obtenção do grau e a respetiva classificação final, autenticado pelas autoridades competentes para o efeito e reconhecido pelo agente consular português local, ou legalizado pelo sistema de apostilha nos termos da Convenção de Haia;
E/
• Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, o requerente deve apresentar documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior estrangeira com indicação da classificação final atribuída ao grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima, autenticado(s) pelas autoridades competentes para o efeito e reconhecido(s) pelo agente consular português local, ou legalizados pelo sistema de apostilha nos termos da Convenção de Haia;
E/
• Quando se trate de um grau correspondente ao nível de mestre, uma cópia digitalizada da dissertação, ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio defendidos, carimbada e assinada pela instituição conferente do grau, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito e reconhecida pelo agente consular português local ou legalizado pelo sistema de apostilha nos termos da Convenção de Haia.
Os documentos aqui previstos ficam sujeitos ao depósito no Repositório Comum do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., pelo que caso seja deferido o reconhecimento será solicitado ao requerente o Consentimento de Depósito no Repositório Científico da ESEL (RESEL).
Pode ser solicitada a entrega de tradução para português, devidamente certificada pelas autoridades competentes para o efeito, da dissertação, ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio defendidos que se encontrem redigidos em qualquer língua estrangeira.