Recomendações

 

  • Recomendamos o maior cuidado no preenchimento do formulário online, tendo em conta que os dados aí colocados são da responsabilidade do requerente e serão os considerados na instrução do processo, assim como na emissão da certidão de registo do reconhecimento, caso este venha a ser atribuído;
     
  • Todos os documentos emitidos pela instituição de ensino superior estrangeira devem ser apresentados em formato digital, não editável, de forma que seja inequívoca a sua autenticidade;
     
  • Em caso de dúvida sobre os elementos relevantes para a instrução do processo ou sobre a autenticidade dos mesmos, a ESEL pode solicitar informação adicional ao requerente ou a sua confirmação à instituição de ensino superior estrangeira que tiver emitido o documento, ou a outras entidades competentes para o efeito;
     
  • Se os documentos submetidos não cumprirem os requisitos aplicáveis, a ESEL não dará andamento ao processo, sendo concedido ao requerente um prazo máximo de 30 dias para suprir as deficiências existentes, sob pena do pedido ser anulado;
     
  • A contagem dos prazos para decisão sobre os pedidos de reconhecimento suspende entre o pedido de informação/junção de documentos e a receção de resposta a esse pedido;
     
  • A falta de pagamento de taxas ou emolumentos no prazo fixado determina a extinção do procedimento;
     
  • A atribuição do reconhecimento implica a emissão de uma certidão de registo que será enviada para o endereço eletrónico indicado pelo requerente no formulário online.
     
  • A alteração dos números de identificação pessoal constantes na certidão de registo de reconhecimento não determina a invalidade da mesma, competindo ao titular do grau ou diploma reconhecido comprovar junto das entidades que o solicitarem que o número em causa se encontrava válido à data da emissão da certidão de registo (n.º 8 do Artigo 8.º da Portaria n.º 43/2020);
     
  • A atribuição do reconhecimento específico não dispensa o titular das qualificações estrangeiras de, para efeitos profissionais, cumprir todas as restantes condições que, para o exercício da profissão respetiva, estejam previstas na lei;
     
  • Findo o processo de reconhecimento, todos os documentos pertencentes ao requerente que não tenham sido remetidos em formato digital ou digitalizado são devolvidos, ficando uma cópia digitalizada dos mesmos arquivada.