A crescente complexidade das situações de saúde, assim como dos contextos em que os cuidados são prestados, requer que os profissionais de saúde possuam competências adequadas para responder às necessidades dos cidadãos. A Ordem dos Enfermeiros (OE), atenta a esta realidade, em 2017, estabeleceu critérios para o reconhecimento das competências acrescidas (Regulamento nº 556/2017, de 17 de outubro), tendo em 2019 publicado o Regulamento da Competência Diferenciada e Avançada em Estomaterapia (Regulamento nº 398/2019 de 6 de maio, 2019). Presentemente desconhece-se o número de pessoas com ostomia respiratória ou de alimentação existente em Portugal, não obstante, é conhecido que a sua criação tem repercussões significativas na vida da pessoa, que se manifestam em alterações na respiração, na limpeza das vias aéreas, na comunicação, na alimentação e na imagem corporal (Bischoff et al., 2020; McGrath, 2014; Oliveira et al., 2015). Estas alterações repercutem-se a nível físico, psicológico e social (Bischoff et al., 2020; Queirós et al., 2021), com consequente impacto negativo na qualidade de vida da pessoa (Bischoff et al., 2020; Kurien et al., 2016; Perry, Casey, & Cotton, 2015). Estes dados consubstanciam a relevância da intervenção do enfermeiro estomaterapeuta, na conceptualização, conceção, desenvolvimento e operacionalização do processo de cuidados, que ocorra num ambiente favorável à aceitação do estado de saúde, promotor da consciencialização e do envolvimento na transição e adaptação à nova condição(Ordem dos Enfermeiros [OE], 2019). Neste âmbito surge o cursor ‘Enfermagem à pessoa com ostomias respiratórias e de alimentação’ (EPORA), que concorre para o desenvolvimento de competências acrescidas diferenciadas e avançadas em Estomaterapia.