Ano Letivo 2026/2027
- Propina fixada para os cursos de Mestrado - Aviso nº 111/PRES/2025
Ano Letivo 2025/2026
- Propina fixada para os cursos de Mestrado - Aviso nº 39/PRES/2025
Propina fixada para o estudante Internacional - 1º e 2º ciclo - Aviso nº 35/PRES/2025
A propina pode ser paga na totalidade ou em prestações mensais - Aviso nº 39/PRES/2025:
- 10 (dez) prestações no ano letivo 2025/2026, conforme quadro infra;
- As restantes no ano letivo 2026/2027 (de acordo com o calendário a fixar no ano letivo).
Prestações | Valor a pagar | Prazo de pagamento | ||
1ª Prestação | 250€ | Data da matrícula | ||
2ª Prestação | 250€ | 31 de outubro de 2025 | ||
3ª Prestação | 250€ | 28 de novembro de 2025 | ||
4ª Prestação | 250€ | 19 de dezembro de 2025 | ||
5ª Prestação | 250€ | 30 de janeiro de 2026 | ||
6ª Prestação | 250€ | 27 de fevereiro de 2026 | ||
7ª Prestação | 250€ | 31 de março de 2026 | ||
8ª Prestação | 250€ | 30 de abril de 2026 | ||
9ª Prestação | 250€ | 29 de maio de 2026 | ||
10ª Prestação | 250€ | 30 de junho de 2026 |
NOTA: Os/As estudantes que no ano letivo 2025/2026 frequentem o 3º semestre dos cursos de mestrado, com exceção do curso de Saúde Materna e Obstétrica, devem considerar apenas as 5 primeiras prestações do calendário acima.
Valor de propina para a frequência de Unidades Curriculares Isoladas - 42€ (quarenta e dois euros) por cada ECTS da Unidade Curricular.
Regulamento de Propina 2023 - Aviso n.º 17832/2023, de 15 de setembro