As entidades públicas devem adotar códigos de conduta, abrangendo, nomeadamente, as matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade, de acordo com o artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho. A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, veio reforçar o quadro legislativo para a prevenção e combate a práticas de assédio no trabalho nos setores público e privado. Pelo âmbito de aplicação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, é também necessário adotar medidas práticas internas de operacionalização. Com o Código de Conduta da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, pretende-se dar cumprimento à legislação supramencionada, complementando-a com a definição de princípios e regras gerais de conduta que devem ser adotadas por todos os membros da comunidade académica da ESEL.
Em conformidade com a legislação nacional, as diretivas europeias, as boas práticas recomendadas nacional e internacionalmente e demais regulamentos internos, a ESEL adota o Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio e Discriminação da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, como um instrumento da sua política de não tolerância em relação a qualquer tipo de comportamentos de assédio ou discriminação no seu seio. O CCPCAD-ESEL estabelece um conjunto de princípios, regras e obrigações a ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas na ESEL, com vista à prevenção e/ou sempre que ocorram situações de assédio ou discriminação. A Escola Superior de Enfermagem de Lisboa preconiza um ambiente de respeito mútuo e seguro no ensino e aprendizagem, na investigação e em qualquer atividade relativa à sua comunidade e ao público em geral.