Documentos

O reconhecimento automático é solicitado pelo titular das qualificações estrangeiras de ensino superior, ou por representante legal, através do preenchimento do formulário online, anexando os seguintes documentos em formato digital:

• Cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito e reconhecidos pelo agente consular português local, ou legalizados pelo sistema de apostilha nos termos da Convenção de Haia;

Ou/

• Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único, autenticada pelas autoridades competentes para o efeito e reconhecida pelo agente consular português local, ou legalizado pelo sistema de apostilha nos termos da Convenção de Haia;

Ou/

• Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, autenticado pelas autoridades competentes para o efeito e reconhecido pelo agente consular português local, ou legalizado pelo sistema de apostilha nos termos da Convenção de Haia;

E/

• Sempre que seja requerida uma classificação final na escala de classificação portuguesa, o requerente deve ainda apresentar documento(s) emitido(s) pela instituição de ensino superior estrangeira onde obteve o grau académico ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento, com indicação da classificação final e da escala de classificação final estrangeira onde conste classificação mínima a que corresponde aprovação nessa escala e classificação máxima, autenticado pelas autoridades competentes para o efeito e reconhecido pelo agente consular português local, ou legalizado pelo sistema de apostilha nos termos da Convenção de Haia.